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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9367, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9367/2011

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Art. 1. Art. 2.
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CerlHlco, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

Gerência E;(9cutiva de Registro de Alos e Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação São Padre Pio de Pietrelcina, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNAllOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação São Padre Pio de Pietrelcina, localizada no Município de João P0ssoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua p"blicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P 4cRAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 123" da P'oclamação da República.

D,~ ~ rj ) I RIc'i~~I~ ~OUTI~HO

Go\'eroador

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