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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9366, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9366/2011

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Art. 10. Art. 2.
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éertifico, para 0$ devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Ne.ta pa,;--P $" I <-; G I Sloíf

l:? x.-,'íÚ\. ~'CA'~ C(~ Gerência Executiva de Registro de Atos a LegislaçAo da Casa Civil do Governador

Denomina o Ginásio Poliesportivo da E,cola Estadual Severino Félix de Brito de "Leonardo Erikson de Oliveira Félix", localizado no Município de ltapororoca, neste E,tado.

O GOVERNAIlOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de "Leonardo Erikson de Oliveira Félix" o Ginásio Poliesportlvo da Escola Estadual Severino Félix d.' Brito, localizado no Município de ltapororoca, neste Estado
Art. 2.
" Esta J"ei entra em vigor na data de sua pllblicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P \.RAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 20 11; 1230 da P aclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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