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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9365, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9365/2011

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Art. 1. Art. 2.
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tertifico, para os devIdos fins, Que esta

LEI foi publicada no DOE, N··ttz0at, O ç I o t.; ! â ô.1(

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ESTADO DA PARAÍBA

Ilenomina de Antônio Lopes Filho o trecho da Rodovia PB 342, no trecho ,'m que liga o Muuicípio de Coremas iI BR 361.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ,anciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Antônio Lopes Filho o rrecho da Rodovia PB 342, no trecho em que liga o Município de Coremas I BR 361.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua rJUblicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 1230 da ;:>roclamação da República,

D48.' RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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