Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9365, de 3 de junho de 2011
Lei nº 9365/2011
tertifico, para os devIdos fins, Que esta
LEI foi publicada no DOE, N··ttz0at, O ç I o t.; ! â ô.1(
.1.: · ./ r l.:J"-10 .:Y-A,v·0 ";"'o:Ó.. _ _ Gerência Exacutiva de Registro de MOS e leglslaçAo da Casa Civtl do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Ilenomina de Antônio Lopes Filho o trecho da Rodovia PB 342, no trecho ,'m que liga o Muuicípio de Coremas iI BR 361.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ,anciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 1230 da ;:>roclamação da República,
D48.' RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador