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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9364, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9364/2011

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, N··ta Dat., O;; I o (,' I :;1.0((

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;)...AJ.. 0 "'0 ':''0 Gerência Executiva de Regi:!tro do Atos e legislação da Cas'8 Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Joaqnim Bento de Sonsa o Trecho da Rodovia PB-364, que interliga os Mnnicípios de Igaracy e Aguiar à BR 361.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segninte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Joaquim Bento de Sousa (. Trecho da Rodovia PB-364, que interliga os Municípios de Igaracy e i\guiar à BR 361.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vIgor na data de sua rublicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA J' ARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

rl, \C~·.~~j~

í,

RICARDO VIURA COUTINHO

Governador

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