Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9362, de 1 de junho de 2011
Lei nº 9362/2011
Certdico, para os devidos firis, Que esta
LEI foi pub!icélda no 00'-::-,
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~ Oi ~~S--",_~-0 Gerência Executiva de Begis!r(J óe Atos e legislaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bancos, disporem de banheiros sanitários para os seus clientes em atendimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
10 desta Lei, sem prejuízo à continuidade da multa diária imposta no caput deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de junho ,de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
I Governador