Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9360, de 1 de junho de 2011
Lei nº 9360/2011
Certifico, para os devidos ·fins, que e~!a
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Gerência Executiva de Hegi:".rc· d:.'i ':',to.:; e legislação da Casa Civil do G\.wcrr.adof
ESTADO DA PARAÍBA
Incentiva a agroecologia e a agricultura orgânica na agricultura familiar no Estado e dá ontras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de junho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
O~<a;)~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador