Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9358, de 4 de maio de 2011
Lei nº 9358/2011
Certifico. para os (ie'!ldos f!f'!s, que esta
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ESTADO DA PARAíBA
Autoriza a concessão de direito real de uso de um imóvel rural do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Diocese de Patos, neste Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2011; 1230 da
Proclamação da RepÚb0~ ~.~-",,<::.--...::::-../(
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador