Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9357, de 27 de abril de 2011
Lei nº 9357/2011
Certifico, par. os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta, Doto, r'D'iJ cC; ./. f.~.
/Í. '"I ~\.A ,\ Y 0\ v) '0\ .~- _M.'_~_._ Gerência Executiva de Registro dtl i\tos t) Legislação da Casa Civil do GovernadOr
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviço de assistência médicohospitalar (planos de Saúde) informarem direitos e detalhamento do serviço contratado ao consumidor em suas faturas mensais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril , de 2011; 123 0 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador