Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9356, de 19 de abril de 2011
Lei nº 9356/2011
Certifico, p~r~ os devidos fins, que esta
LEI foi Jl>ublicada no DOE, t.~aI3' ~ ',:" N·· i' . .?4._J.5Ja.1J , I"" ' "'"""'W' ~-.,,= _ d.M'6"
_m..,<;l;....~-"-""'-- Gerência E.)(bcutlva da Registro de Atos o ESTADO DA l'ARAllIA Legislação da Casa Civil do Governador ASS.&MllLÉlA LI< GISLATIVA CUIII de Epitú, io Pesaoa
LEI N" 9,356 ,DE 19 DE ABRIL OE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui (I Sistema de Transporte Integrado - Paraiha Integrada, nos sel'Viços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado da Paraíba e dá outras providêndas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAíBA;
Faço saber que o Govemador do Estado dai Paraíba adotou a Medida Provisória nO 172, de 28 de março de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os ,:feitos do dispIDsto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba o/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba. "Casa de E pitácio Pessoa" , João Pessoa ! 9 de abril de 2011.
RI