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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9354, de 19 de abril de 2011

Lei nº 9354/2011

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Art. 1. Art. 75. Art. 2.
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Altera dispositivo da Lei n° 3.909, de 14 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Goverllador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória na 170, de 24 d,~ março de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardc· Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da COnltituição Federal e do Art. 63, § 3 0 da Constituição do Estado da Paraib,· ele a Resolução na 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULCO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XIII da "línea "c" do § lado Art. 75 da Lei na 3.909, de 14 de julho de 1977, passa, viger com a seguinte redação:

"

Art. 75.
...................... .
§ 1º................................ .
c)................................. .
XIIIser nomeado par" qualquer cargo público temporário, não eletivo, da Administração Direl1 ou Indireta, exc1usive para aqueles integrantes da estrutura organizacioll.tl de órgão vinculados, a que se refere a legislação, ou aqueles de natureza f'olicialmilitar."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 20 I 1.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de abril de 2011.

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