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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9351, de 12 de abril de 2011

Lei nº 9351/2011

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a transferência de dotações orçamentárias em favor do Escritório de Representação Institucional do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal para o Escritório de Representação Institucional do Estado da Paraíba, o saldo parcial ou total das dotações orçamentárias das Ações que foram incorporadas ao seu orçamento, nos seguintes termos:

Código Ação Especificação Saldo

Orçamentário a Transferir R$ 4237 Acompanhamento dos Pleitos do Estado da Paraíba Junto aos Órgãos Federais 16.500,00 4194 Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis 18.000,00 4195 Encargos com Agua, Energia e Telefone 44.700,00 4203 Segnros e Taxas de Imóveis 6.000,00 4209 Reparos e Conservação de Veículos 30.000,00 4216 Manutenção de Serviços Administrativos 189.000,00 4217 Encargos com Pessoal Ativo 1.129.200,00 4219 Serviços de Informatização 13.800,00 TOTAL 1.447.200,00 ESTADO DA PARAíBA

Art. 2.
As transferências de que trata o artigo anterior visam a atender ao que dispõe o artigo 3° da Medida Provisória nO 167, de 11 de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de2011; 123° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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