Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9351, de 12 de abril de 2011
Lei nº 9351/2011
Certifico, para o. devidos lins, que esta
LEI foi p~blicadí1Jno DOE, Ne.ta Dat;w-'::.
, ' º-__
~t;,'..".--
d_~__r ==,/.../.,j' Oi . \.Á (~ aL."". .9....__ Ger~ncra Executiva de Regis!ro de Atos o Leglslaç,ão da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza a transferência de dotações orçamentárias em favor do Escritório de Representação Institucional do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Código Ação Especificação Saldo
Orçamentário a Transferir R$ 4237 Acompanhamento dos Pleitos do Estado da Paraíba Junto aos Órgãos Federais 16.500,00 4194 Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis 18.000,00 4195 Encargos com Agua, Energia e Telefone 44.700,00 4203 Segnros e Taxas de Imóveis 6.000,00 4209 Reparos e Conservação de Veículos 30.000,00 4216 Manutenção de Serviços Administrativos 189.000,00 4217 Encargos com Pessoal Ativo 1.129.200,00 4219 Serviços de Informatização 13.800,00 TOTAL 1.447.200,00 ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de2011; 123° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador