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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9348, de 12 de abril de 2011

Lei nº 9348/2011

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Angicos I - ACRA, localizada no Município de São Beutinho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Angicos I - ACRA, localizada no Município de São Bentinho, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

Q~ e RICARDO VIEIRA COUTINHO

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Governador

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