Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9347, de 12 de abril de 2011

Lei nº 9347/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAIOA

ASSEMBl.tIA LEGISl.ATlVA 01$0 de Eplltldo Penol!

Ll:I N° 9.347 ,Dl: 12 Dl: ABRIL DE 2011 AUTORIA: PODER l:XECUTIVO

Altera o Item do Anexo Único da Lei nO 8.860, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.

O PRl:SIDENTl: DA ASSEMBLÉIA Ll:GISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 164, de 28 de janeiro de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 98212005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O Item - Programa de Infra-Estrutura Hídrica a cargo da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, do Anexo Único da Lei n° 8.860, de 15 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

"Programa de Infra-Estrutura Hídrica a cargo da

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Investimento Valor Perímetro Irrigado das Várzeas de Sousa 6.916.523,00 Adutora do Canga 5.500.000,00 Adutora de Acauã - ltatuba 6.155.854,00 Adutora de Capivara - Uiraúna 928.020,00 Conclusão da Barragem de Jandaia - Bananeiras 12.000.000,00 Recuperação de Barragens Estaduais 5.000.000,00

Total de Recursos do Empréstimo junto ao IJNDES ................................................................ 36.500.397,00".

Art. 2.
Fica acrescido ao Anexo Único da Lei n° 8.860, de 15 de julho de 2009 o Item - Programa de Infra-Estrutura a cargo da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, com a seguinte redação:

"Programa de Infra-Estrutura a cargo da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Investimento Valor Construção do Centro de Convenções de João Pessoa 7.630.000,00

Total de Recursos do Empréstimo junto ao BNDES .................................................................. 7.630.000,00".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe a, abril de 2011.

residente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.