Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9347, de 12 de abril de 2011
Lei nº 9347/2011
ESTADO DA PARAIOA
ASSEMBl.tIA LEGISl.ATlVA 01$0 de Eplltldo Penol!
Ll:I N° 9.347 ,Dl: 12 Dl: ABRIL DE 2011 AUTORIA: PODER l:XECUTIVO
Altera o Item do Anexo Único da Lei nO 8.860, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
O PRl:SIDENTl: DA ASSEMBLÉIA Ll:GISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 164, de 28 de janeiro de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 98212005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Programa de Infra-Estrutura Hídrica a cargo da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Investimento Valor Perímetro Irrigado das Várzeas de Sousa 6.916.523,00 Adutora do Canga 5.500.000,00 Adutora de Acauã - ltatuba 6.155.854,00 Adutora de Capivara - Uiraúna 928.020,00 Conclusão da Barragem de Jandaia - Bananeiras 12.000.000,00 Recuperação de Barragens Estaduais 5.000.000,00
Total de Recursos do Empréstimo junto ao IJNDES ................................................................ 36.500.397,00".
"Programa de Infra-Estrutura a cargo da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Investimento Valor Construção do Centro de Convenções de João Pessoa 7.630.000,00
Total de Recursos do Empréstimo junto ao BNDES .................................................................. 7.630.000,00".
Paço da Assembléia slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe a, abril de 2011.
residente