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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9346, de 7 de abril de 2011

Lei nº 9346/2011

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N" 9.346 ,DE 07 DE ABRIL DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO

Denomina de Dejanira Amélia da Silva a Creche situada na Comunidade Chã do Marinho, localizada no Município de Lagoa Seca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Dejanira Amélia da Silva a Creche situada na Comunidade Chã do Marinho, localizada no Município de Lagoa Seca, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril , de 2011; 123" da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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