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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9345, de 7 de abril de 2011

Lei nº 9345/2011

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 9.345 ,DE 07 DE ABRIL DE 2011 AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Reconbece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjnnto Cidade Verde, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Cidade Verde, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado,
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de SUa publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril , de 2011; 123" da Proclamação da República.

D~8,~, RICARDO VIEIRA COUTINH

Governador

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