Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9344, de 7 de abril de 2011
Lei nº 9344/2011
.. ara os devidos hns, C\uê e~a
Certlhco,p . da nO D0,::" LEI foi publica cl. II
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ESTADO DA PARAíBA
Institui O Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. S' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .. ESTADO DA PARAíBA
l'ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAín~ em João Pessoa, 07 de abril , de 2011; 123' da Proclamação da República.
D~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
,
Governador