Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9338, de 30 de março de 2011
Lei nº 9338/2011
LEI N' 9.338, DE 30 DE MARÇO DE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera o Art. 10 da Lei nO 8.973, de 23 de novem bro de 2009, e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 166, de 04 de fevereiro de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Edmilson Soares, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n' 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3' da Constituição do Estado da Paraíba ele a Resolução n' 98212005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l' O Ar!. l' da Lei n' 8.973, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Paço da Asse111bléia~egislativa do Estado da Paraíba, "Casa -de Epítácío Pessoa", João PessN,5!ljl m!'fço de ~Ú.
~t's~Ç~4?'Ú - (' P;~~idente em Exercício