Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9334, de 25 de janeiro de 2011
Lei nº 9334/2011
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Cosa de Epltddo Pessoa
Dispõe sobre a implantação da atualização a que se refere a Lei nO 9.317, de 30 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 162 de O1 de janeiro de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. r o cumprimento a que se refere o artigo anterior deverá ser ratificado em Portaria conjunta do Secretário de Estado da Administração e do Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado, publicada em Diário Oficial do Estado.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, aneiro de 2011.
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