Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9333, de 25 de janeiro de 2011
Lei nº 9333/2011
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa M EpiJ4c1o Pessoa
Dispõe sobre a nulidade de atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 161 de 03 de janeiro de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraiba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art." Ficam declarados nulos de pleno direito, a teor do Parágrafo único do Art. 21 e do Art. 22 da Lei Complementar nO 101/2000:
I
II
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João ssoa, 25 de janeiro de 2011.
RI