Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9330, de 11 de janeiro de 2011
Lei nº 9330/2011
;1/ do meio eletrônico para realização dos atos, estes poderão ser praticados, seguindo as regras ordinárias. ESTADO DA PARAÍBA
Certifico, para os devido. fins, que I,,;t;l
LEI foi publicada no DO,,:, Nesta Da'a" 1;) I CO ( b.L2.'2lf ..,.. V.0]C\ Ch..cCAq~;;{._ (,L-f~nCja Executiva de Reolstrv ,)= {"-..l." Q
ESTADO DA PARAÍ:à'X"t.çãO d. c... Civil do Go,amador
LEI N" 9.330 ,DE 11 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Miuistério Público do Estado da Paraíba, como instrumeuto oficial de publicação, divulgação e comunicação dos seus atos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eU sanciono a seguinte Lei:
§ l' À Diretoria de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça compete a manutenção e o pleno
pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico. 1(' funcionamento dos sistemas informatizados, além da responsabilidade
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I ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2011, 123° ano da Proclamação da República.
D~QjJ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador