Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9329, de 11 de janeiro de 2011
Lei nº 9329/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data. ?"""L:-'-'-I-.L:;~U
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Institui o Programa de Inspeção de Segurança Veicular e Emissões de Gases Poluentes e Ruidos, destiuado à realização de vistoria obrigatória uos veiculos automotores com mais de 10 anos de publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
INMETRO como Organismo de Inspeção Acreditado - OWSV e licenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
1 - definir aspecto operacional para a execução das atividades de planejamento, organização, acompanhamento e controle das inspeções e vistorias dos veiculos abran&idos pelo programa; 2 - defmir a necessidade de realização das inspeções e vistoria, inclusive quanto à re-inspeções, de acordo com a modalidade de cada veiculo; 3 - manter e atualizar pennanentemente o histórico de inspeções da frota de vefculos abrangidos pelo programa; 4 - estabelecer nonnas e critérios técnicos e administrativos necessários para o credenciamento de empresas interessadas na execução das inspeções de segurança; 5 - promover auditoria e estabelecer critérios de controles das estações de inspeção dos serviços realizados no processo abrangido pelo programa.
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ESTADO DA PARAÍBA
li - Veículos até 3.500kg (PBT) .. ........... ... R$ 66,50
mVeiculos (PBT) acima de 3.500kg até 8.000Kg................................................. R$ 88,50
Distribuição da Receita Bruta:
ESTADO DA PARAÍBA
Na segunda etapa, serão incluídos os veiculos de uso intensivo, leves e pesados, com a periodicidade de inspeção estabelecida na legislação pertinente. Também serão incluídos os veículos usados transferidos por motivo de venda.
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ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador