Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9328, de 11 de janeiro de 2011
Lei nº 9328/2011
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Certifico,.para os devidos fins, que esta
LEI fo, publicada no DOE, N··'a Data, 1-2 / O '1-.J..:!/.Qjf
~ .. O-- -....) (/JÍ.J/ 0(....., ~~ oGerência Executiva de Reglslro de Atos til r Legistaçao da Casa Civil do GOI/&rnaaor ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei n° 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuuicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- .......................................................................................
,. (DANFE);
..................................................................... .............. .
ESTADO DA PARAÍBA
.............................................................................................
"§ 1o Na hipótese dos incisos I e IV deste artigo, a multa a ser aplicada será:".
AI1. 3° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
artigo 88 da Lei nO 6.379, de 02 dezembro de 1996:
"IV - de 10 (dez) a 300 (trezentas) UFR-PB, aos que cometerem as infrações relativas a documentos fiscais eletrônicos, abaixo relacionadas:
este for exigido, desde que a irregularidade não tenha sido detectada na fiscalização de trânsito de mercadorias;
v - de 03 (três) UFR-PB por documento, aos que emitirem ou danificarem documentos auxiliar de documento fiscal eletrônico de forma que impossibilite a leitura da chave de acesso por acesso por meio de código de barras; ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
Governador