Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9323, de 10 de janeiro de 2011
Lei nº 9323/2011
it(iU-1
I.
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 9.323, DE 10 DE JANELRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES
Fica proibido o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente e dá outra. providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de jareí rode 2011
RIC)J'\.:J{Presidente CE7
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