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Lei Estadual da Paraíba nº 9322, de 30 de dezembro de 2010

Lei nº 9322/2010

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Certifico. para os devidos fins, que Gsta

LEI foi publicsda no DOE, Nesta Data ·· ....'3,ILL1.:2 l;(~dlJ 'm.' " . ', ~~~~~

. ~l~~üP"-~~'~~/~~___ " Gerência r.:).ô'':'Ui S Ii ,,~ da Hf!lgistro de Atos e Legislaçáo da CiHW Civil dl.l Govornsdor · LEI N° 9.322 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de comitês comunitários de acompanhamento na execução de obnlS públicas c serviços dc engenhal'ia do Governo do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o l'odcr Legislativo decrcla e cu sanciono a seg uinte Lei:

Ar!. 1" É obrigatória a cri aç.ão e instalação de comitês comunitários de acompanhamento nas obras públicas e serviços de engenharia do Govemo do Estado ela P,u'aíba, cujo valor scja igual ou superior ao estabelecido na Lei Fedcral 8.666/93 para as moelalidüdes -de licitação tomada de preços e concorrência.

Ar!. 2° Os comitês terão a seguinte composição:

a

b

c

d

Art. 4.
O poder executivo regulamentará a preseme Lei no prazo de 60 (sessentn) dias .

.I\.I't. 5° Esta Lei entraá em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
· Revogam·se as disposições em contrário.

ão Pessoa. ...30...

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