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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9320, de 30 de dezembro de 2010

Lei nº 9320/2010

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IV Art. 16.
1 artigo

Certilioo, pflro os devidos fins, que asl8

LEI foi public~da no DOE , Nesta D at a . _ _

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_1}(5J f / " I r . ' V.k/rv\ ("',)..-\.1\1.."\ é/\ :,... ~ ~ G'ê7êíicia Executiva de Re gl&tro do Ato:; o Legisiação da Casa Civil do Govern ador LEI N" 9,320 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIA : PODER EXECUTIVO

Altera li lei n" 7.131, de 05 de julho d e 2002, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos AutomotOl'es - IPV A, c dá outras providênci as .,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanci ono a seguinte Lei:

Al·!. 1 Os dispositivos da Lei n° 7.J 31, de 05 de juU10 de 2002, a seg.uir

Q

enunciados. passam a vigorar com a seguinte redação:

Q "Art.4 · ···· " ··· " · · " . " " · · ······ " ··· , , , . , , . , , " " . . . . . " ········ · · · " ··· " ···· ·· " . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " .

IV

Art. 16.
..... ........ ..... " .. " "" .. ,," .. "" ..." ........ " ......... " ....... ... " ......... ... ,........ ," .. ,..
§ 6º" ... ........ '" ................ "" .............. " ............. ......... " ... .... ,..................... " ....... ..

11 - pela existência de débitos referentes a fatos geradores posteriores à data do parcelamento."

Ar!. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GO~ENO João Pessoa. ..3 0 .. ..

0 de ... ..... " ....... ele 20 10. 122 ano d Pro Iam: ° da independência . d e7..c mbro I

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