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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9319, de 30 de dezembro de 2010

Lei nº 9319/2010

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Certlllco, para os devidos flns, que t81

LEI foi publicada no DOE ~$.Ia o.. ta.311.i~ t.20t?O

~. M<:Áo- ~v:: Gorêncla 6ecuuva ce Registro d. Atos, l8Qlolaç.\o d. C ··· Civ il do Governador

Fixa os subsidl08 dos Il&eIltes públicos da Poder Legislativo e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder ~slativo decreta e eu sanciono a seguinte UI:

Art. 1.
Os subsídios mensais dos Deputados EstJlduais ficam estabelecidos em R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais).
Art. 2.
" Os subsidias de Secretário do Poder Legislativo ficam atualizados para RS 17.625,45 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Legisltivo.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efciros a patir de 10 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA. em João Pessoa....iH? .. de .. ............... de 2010.122 0 ano da Proclamação da República e 190" da Independência. dezembro

JO~ IUW.~~

GO RNADOR

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