Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9318, de 30 de dezembro de 2010
Lei nº 9318/2010
~ertlflco"para os dovidos fins, que esta
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f~ Y, ~er~7cla Execuliva do Reg istro de Atos a eg · ação da Casa Civil do Governador LEI N° 9,318 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1010 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES
Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Estado da Paraíba, o Programa "Paraíba sem Homofobia" c dá outras providências,
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAí~A:
Faço sabel' que o Poder Lcgislativo dCC1'cta c cu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 1" Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmb ito do Es tado da Paraíba, vinculado a Secretaria de Estado do Governo - Casa ,Civil do Governador, o Programa Estadual Promoção da Cidadan ia e Direitos Humanos de Lésbicas , Gays . Bissexuais, Traves tis e Transex l1uis "Pm'aíba sem Homofobia", com o objetivo de viab il izm' o acesso a políticas públicas dc enfrenlamenlO a discriminação . a vi olência homofóbica c a promoção da cidadania plena de lésbicas. gays. bissexuais, travestis e u'ansexuais - LGBT.
Ar!. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA. em João Pessoa, ..3.0 .... de ....... .. .... .... de 20 10,1220 ano da Proclamação da República e 1900 da Independência , dezembro