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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9318, de 30 de dezembro de 2010

Lei nº 9318/2010

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Art. 2. Art. 4.
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f~ Y, ~er~7cla Execuliva do Reg istro de Atos a eg · ação da Casa Civil do Governador LEI N° 9,318 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1010 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Estado da Paraíba, o Programa "Paraíba sem Homofobia" c dá outras providências,

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAí~A:

Faço sabel' que o Poder Lcgislativo dCC1'cta c cu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1" Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmb ito do Es tado da Paraíba, vinculado a Secretaria de Estado do Governo - Casa ,Civil do Governador, o Programa Estadual Promoção da Cidadan ia e Direitos Humanos de Lésbicas , Gays . Bissexuais, Traves tis e Transex l1uis "Pm'aíba sem Homofobia", com o objetivo de viab il izm' o acesso a políticas públicas dc enfrenlamenlO a discriminação . a vi olência homofóbica c a promoção da cidadania plena de lésbicas. gays. bissexuais, travestis e u'ansexuais - LGBT.

Art. 2.
As dotações neccssárias para execução das ações previstas, será consignada na LDO/PPNLOA, no orçamento da Secretaria de Estado do Governo,

Ar!. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 4.
Rcvogmn-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA. em João Pessoa, ..3.0 .... de ....... .. .... .... de 20 10,1220 ano da Proclamação da República e 1900 da Independência , dezembro

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