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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9317, de 30 de dezembro de 2010

Lei nº 9317/2010

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Art. 2.
1 artigo

Fixa os subsídios dos Agentes Públicos do Poder Executivo e dá outras pl'ovidêllcias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1" Os ~ubsídios a que se refere os incisos 1, Il e l1l do arr. 1" da Lei n° 8.173. de 22 de janeiro de 2007. bem como a remuneração dos ocupante s dos cargos. símbolos CDS 2 e CAD 1. criados na Lei n° 8.186. de 16 de março de 2007, ficam atua lizados no percentual de 27,92% (vinte e sete vírgula e noventa e dois por cento).

Art. 2.
" As despesas deeon'entes da execução da presente Lei co rrerão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado.

Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efei tos a partu' de 10 de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA, em João Pessoa. .3.0..... . ele .. .. ... ...-.:... ... de 2010, 122° ano da Proch mação da R epúbJic da Indepelldência. dezem uro

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