Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9315, de 29 de dezembro de 2010
Lei nº 9315/2010
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LEI NU 9.315 ,DE 29 DE AUTORIA: DEPUTADO RODIUGO SOARES "
Institui o Grupo de Trabalho USbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GT LGBT, c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - criar instrumentos técnicos para elaboração dc direlrizes. de rcçomendações c de linhas de apoio, visando o estabelecimento de ações de prevençrto à vio lência e combate à impunidade de crimes contra a população LGBT; JJJ - elaborar cursos, conteúdos e melodologias de cllsillO cspccíficos ao tema, a serem Ulilizados na capacitação das polícias estaduais e guardas municipais de acordo com a Matriz CUITicular Nacional das Polícias e Matriz Curricular das Guardas Municipais;
Il - Secretaria de Cidadalúu e Admini stração Penitenciária; JJJ - Comando Geral da Polfcia Militar; rv - Comando Geral do Corpo de Bombeiros;
VlIl - Secretaria de Políticas Públicas pani as Mulheres;
Ar!. 5° A Sociedade Civil será representada no GT LGBT. através de OI (um) litul ar e OI (um) suplente indicado pelas entidades abaixo relacionadas:
VIl - Rede de Negras e Negros LGBT.
Panígrafo único O GT LGBT será coordenado pelo Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social - SEDS.
A rI. 7" Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 29