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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9313, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9313/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Cidade Viva, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVElli'lADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Cidade Viva, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado,
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALAcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 29 ue dezembro, de 2010; 122" da Proclamação da República.

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