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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9312, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9312/2010

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Art. 1.
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Heconhece de Utilidade PÚ blica a Uniíio Brasileira de Escritores, Seeçíio da Parníb:l, loculiz:lda no Municípiu de João Pessoa, neste Estudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Ulúão Brasil eira de Escri tores. Secção da Paraíb a, localizada no Municfpio de João Pessoa, neste Estado,

Arl. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO E.."iTADO DA PARAÍBA . , elll João Pessoa ,29

. ~ _..

de dezembro , de 2010 ; 122° da Proclamação da República. "

--

Goven dor

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