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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9311, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9311/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9.311 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO NIVALDO MANOEL

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto da Restauração - IR, localizado no Município de l'vIamanguapc, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto da Restauração - IR, localizado no Município de Mamangllape, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 29 dc .. ~,,!:~n!l:?r.<? ............. de 2010, 122 ano da Proclamação da Replibl ica e 190 da

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lndependência.

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