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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9310, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9310/2010

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Art. 2.
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LEI N" 9.310 ,DE 29 DE DEZEKBRO DE 2010 AUTORJA:DEPUTADA SOCORRO MARQUES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Rádio-Fusão Saúde c Cultura do Conjunto Antônio Marques de Medeiros, localizada no Município de Vista Serrana, neste E studo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono li seguinte Lei:

Art. r Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Rádio-Fusão Saúde e Cultura do Conjunto Antônio Marques de Me.deiros. locali zad a no Mu ni cípio de Vista Serrana. neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei enU'u em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. e m João ['cssoa;?9 de deze mbro. dc 2010; 122" da Proclamação da Repúbli

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