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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9309, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9309/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9.309 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 AIJTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

Rec()nhe r~ de utilidadepública a Associação dos Motociclistas "Pegadas no Asfalto", localizada no município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidadc púb lica a Associação dos MOtocicli stas "Pegada s no Asfa lto", locali zada no Município de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.-'" .

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