Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9308, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9308/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20.
1 artigo

Denomina de Merijane Claudino da, Silva, o Banco de Leite Humano do município de Guarabira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica denominado de Merijane Claudino da Silva, o Banco de Leite Humano do município de Guarabira. neste Estado.

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ....29 .. de ................. de 2010,1220 ano da Proclamação da República e 190o~d_""Tependência. dezembro ~ \

JOS~'fN(kf

GOVER ADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.