Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9305, de 29 de dezembro de 2010
Lei nº 9305/2010
('. r!ftitico , para os dE:v j~ l:) S f ln~, qUi,'! eSH,
Assegura a delicientes físicos prioridade de vaga em escola pública próxima da sua rcsi dêuciu.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA I)ARAÍllA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica 'assegurado à pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública que seja localizada mais próxima da sua residência.
§ I" Para efeito desta Lei, estabelecimento mais próximo será considerado aquele cuja dist ância da residência seja menor ou que scja'mais fácil seu acesso por mei o de transporte coletivo.
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Ar!. 3° Ficam exclúfdos da prioridade de que trata o art. 10 os estabel ecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de porwdorcs de deficiência mental e senSOrial~
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Art. SOEsta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Arl. 6° Revogamse as disposições em contrário.
PAL..\CIO DO GOVERNO DO EStADO DA PARAÍBA , em João Pessoa,29 de dezembro, de 2010; 122° da Proclamação da República.
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