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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9304, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9304/2010

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LEI N D 9.304 DE , DE 29 DEZEMBRO DE 2010 AUTORlA:DEPUTADO RANIERY PAULINO

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual da Bíblia c dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o. Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lri:

Art. 1.
D Fica Instituída a Semana Estadual da Bíblia a ser comem orada preferencialmente no mês de Dezembro.
Art. 2.
O Poder Público poderá apoiar eventos e cOIlLribuir com a difusão da leitura da Bíblia.

Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 29 de deze mbro , de 2010; 122° da Proclamação da Repúbliç;··a .---..

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