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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9303, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9303/2010

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Art. 2. Art. 7.
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· m'

LEI N' 9.303 , DE 29 DE AUTORIA: DEPUTADO CARLOS nATINGA

ti DEZEMBRO DE 2010

Altera di spositivos das Leis nO 5.672 de 17 de novembro de 1992 c nO 7.410 de 03 de outubro de 2003.

O GOVER.!'lADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que'o Poder Legislntivo decreta e ell snllciono n seguinte Lei:

Art. l' Fica acrescida a leu'a "r" ao item li da Tabela "E" com a seguinte redação:

"r) Inventário negativo e Divórcio sem bens a partilhar - o mesmo previsto na let ra "a" do it em II desta tabe la."

Art. 2.
' Inclui-se 11 Tabela "E" a nota de número 4, com a segui nte redação:

4. Escritura Pública de Inventário, Par tilha, divórcio, Restabelecimento da Sociedad e Conjugal, Conversão da separação Li tigiosa ou Consensua l em Divórcio, quando houver pal1ilha de bens - os valores previstos no irem "I" de.sta tabela.

Att. 3° Os itens lU e XlI da Tabela "E" passam a ter a seguinte redação :

111)Procuração e Substabelecimento, incluindo o primeiro traslado:
a)('''om valor Econômico c Financdro - o mesmo prev i ~ro na leu'a 'T' do item 11 da Tabela "E";
b)Sem valor econômico e finaJ)cc i.ro - o mesmo previsro na IctrJ "eI" elo item 11 da Tabela "E";
c)Para U'iII0 de assunto de natureza previdenciária - o mesmo prcvisLO no item VI da 'T'nbela "E".

Xl[ - Pela autenticação eletrôni ca de documento, por fo lh a - o mesmo previsto no item IX da Tabela "P'.

Ar!. 4° O itcm VI da Tabela "C' passa a lcr a seguinte redação:

q;p

VIPelo regi su'o eleu'ônico de ducumento, por folha - o mesmo previsto no item IX, da Tabela "F'.

,. Ar!. 5· Fica acrescida a letra "i" ao item I - NOS ATOS LANÇADOS OS TABELIONATOS DE NOTAS E DE PROTESTO do ANEXO I da Le i Estadu al n· 7.4 10/ 2003, com a seguinte redação:

.. i) Autenticação eletrônica por documento - R$ 0,06"

Ar!. 6° Ficam acrescidas as letras "p" e "q" ao item 11 - NOS ATOS LANÇADOS NOS LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS - do Anex o J da Lei Estadual n° 7.410/2003, com a seguinte redação :

.. p) Pelo Regisu-o eletrônico de documcnto, por folha - R$0,06

q)Pela Notificação elelJ'ôlúca - RSO.06"
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍB A, em João Pessoa ..... !?9.. de ................. de 2010. 122· ano da ProcJamaçflO da República e 190· da Indepcndência. de"embro _

GOVEI · ADOR

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