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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9302, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9302/2010

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Art. 3. Art. 4.
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LEI N" 9.302 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno à Cooperativa Habitacional dos SCl'Vidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais do Estudo da Paraíba - COOPERCASA, e dá outrus providências,

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :

Fuço saber que o Podei' Legislativo dcçrcuI c cu sanciono a seguinte Lei:

Art. lU Fica o Poder Executivo, através da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP. autorizado a doar à Cooperativa Habitacional dos Servidores Públi cos Municipais. Estaduais e Federais do Estado da Paraíba - COOPERCASi\, o tCITeno localizado no bairro de Mangabeira, João Pessoa - Paraíba, medindo 6.39 hectares, com as segui ntes confrontações: ao NORTE, lIum segmcnto reto. medindo 2 l 3,00m, limitando com telTas do Governo do Estado; ao SUL, num segmento reto, medindo 2l3.00m. com a I' B-08; a LESTE:. num segmento reto, medindo 300,oom, com a Comu nidade Jacarapé: c ao OEST E. num segmento reto. medindo 300.00111, com terreno da Compan hia E stadual de Habi tação Popular - CEI-IAP.

Arl. 2° O terreno objeto da presente doação destina· se it construção ele unidades habitacionais para as famílias de baixa renda no âmbito do Progra ma Minh a Cosa. MínJla Vida - PMCMV. com recursos oriundos da C"ixa Econômica Federal. nos termos da Lei n" 9.091, de 07 de ma io de 20 10.

Art. 3.
No caso de desv irtuamento do fim a que se destina a presente doação Oll, aindll , desc umpündo o enclu'go da construç:io por parte do ente donalúrio, oterreno. com as benfeitorias nele existentes reverterá ao pau-imônlo do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA/e! oão Pessoa, .... 29..

/ 0 de ........... ..... . de 20 10. 122 ano da Pro' mação da Rell ' bli e [90" a Independênc ia. de ze mbro

.

GOV RNADOR

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