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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9296, de 29 de dezembro de 2010

Lei nº 9296/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Michel Saliba Oliveil·a.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Parai bano ao Senhor Mi chel Saliba Ol iveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa29 de de:<cmbrq de 2010; 122" da Proclamação da República.

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