Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9295, de 28 de dezembro de 2010
Lei nº 9295/2010
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A Casa de Epltácio Pessoa
Dispõe sobre o envio dos holerites dos servidores estaduais aposentados e pensionistas pelo correio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Ali. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembl~ia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa ~e dezembro de 2010.
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