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Lei Estadual da Paraíba nº 9295, de 28 de dezembro de 2010

Lei nº 9295/2010

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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A Casa de Epltácio Pessoa

Dispõe sobre o envio dos holerites dos servidores estaduais aposentados e pensionistas pelo correio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os holerites dos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas, serão enviados pelo correio, para o endereço de sua residência.
Art. 2.
" A Secretaria da Fazenda do Estado deverá adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o artigo 10 desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Ali. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembl~ia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa ~e dezembro de 2010.

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