Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9293, de 22 de dezembro de 2010
Lei nº 9293/2010
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GGvorr.a~o': AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES
Institui o Programa de Beneficiamento de Associações e Cooperativas dos Catmlores de Materiais Rcciclávcis da Paraíba com li separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da udntinistração pública cstlldual direta e indireta, na fonte geradora, c a sua destinação as associações c cooperativas dos catadores de materiais recic!áveis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lei:
1 - coleta seletiva solidária: coleta de resíd uos recicláveis descartados. separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperati vas de cutadores de materiais recicláveis; e
11 - resíduos recieláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta , ;"li,"" ,
J - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais rec ic1áveis que tenham a catação como única fonte de renda; 11 - nã o possuam fins lucrativos; 1lJ - possuam infra-estruntra para reali zar a triagem e a class ificaç.ão dos rcssíduos recicláveis descartados; e
Ar!. 6~ Scrá constiruída uma Comissão para a Co leta Seleti va So li clári~ . no âmbito de cada órgão e entidade da adnúnis tração públ ica cstudual direta e indireta, no prazo de 90 (noventa) dias, a comar da publicação desta Lei.
Ar!. 7" Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão impl,mU1T, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a co ntar da publ icaçflo desta matéria, a separação dos resíduos recicláveis descartados. na fonte geradora, desti nando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cum primento do di sposto nesta maméria. ~
AI'!. 8° Caberá ao Poder Executivo regulamentar c ficalizar a execução da presente Lei.
Ar1. 9 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Ar!. 10. Revogam-se as dispos ições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DA I'ARAÍBA, em João Pessoa, .2.2. .... de .Ç\~?;~mQ.nl... ........... de 20 10, 122 ano da Proclamação da Repúbli ca c 190 da
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lndependi;ncia.
/7 . ) .. JO~ARGINO ~~ GOVERNADOR "
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