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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9286, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9286/2010

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Cria o Dia Estadual do Combate à PedorIlia e ao Abuso Sexual Infanto-Juvenil no Estado da Parmôa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica criado o Dia Estadual do Combate à Pedofilia e o Abuso Sexual Infanto-Juvenil no Estado da Parru.oa.
Art. 2.
O evento, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, .. , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,17 de dezembro' de 2010; 1220 da Proclamação da República. C:)rtifl.:,.c, para os (jevicos 1m3, tp..l'.:: ê~l~' LEi i)! pubii:acJ.:1 no DOE. nesta Data .dP_,:'daZ_~1!!- -=~ ,e.., ~.~ ~~ 0" ~_. __ __ / Cm(:nc;s t:x:':)Gu'd\l':-~ :jl: :::;~~9:,::;t :·:_! Q(:; '::~' ntl t= L\.. --, ~.I I ~ C.~.F;·: .,~! ... ;; \"i:: ~::,~·.·.ln;r;;·!tiIY

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