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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9285, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9285/2010

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Art. 10.
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Denonúna de Deputado Francisco Pereira Vieira a Rodovia PB·337.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Deputado Francisco Pereira Vieira a Rodovia PB-337.

Ar!. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIOnO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa' 17 dedezembro . de 2010~ 1220 da Proclamação da República.

JOSÉGtG~'A~~'

Gove' lador

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