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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9283, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9283/2010

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Art. 2.
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Denomina de Engenheiro José Afonso

Gonçlllves de Macêdo a Rodovia Estadual PB· 138, que liga os municípios paraibanos de Campina Grande, Catolé de Boa Vista e Boa Vista.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lU Fica denominada de Engenheiro José Afonso Gonçalves de Macêdo a Rodovia Estadual PB·138, que liga os municípios paraibanos de Campina Grande. Catolé dc Boa Vista e Boa Vi sta.

Art. 2.
0 Esta Lei ,entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 17 de de z e mbro . de 2010; 1220 'da Proclamação da República.

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