Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9282, de 17 de dezembro de 2010
Lei nº 9282/2010
CE: rtii: !;r." par. ,. O~ l~lJ'lklDS r.~H:. q:) ~' es~ ::.
J. [~J f\~i f: ~,:::i;':, i,:~ :'~ n~') DOt:':, ! '(~.:; t~ Dí:'; ~ (j "d-2 ...f..l~ ..iJ12.11/ r , __ ......_.. (L.:!&iJ"w.:-,__di.:\~_i.S:\....::L9___·. · :.,~ i' ~': ')': : .~ ;:.;;::; ::'::..: ~: \.:-.) j;} r' ~l';) if:li :. :'-f ~' i .. ~(::::: I~
1 i.:'..:· ~~:.) ·: ;. I.': ;.f:;:. t:.::J '.':::i ."':::.f, i (;(:. :. ~ ·:,: ,;::·;',a~jn'
Denomina de Muda do Socorro Paixão, o Prédio do Centro de Saúde - Unidade Básica do Município de Jericó. neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 1° Fica denomin ado de Mari a do Socorro Paixão, o prédi o do Centro de Saúde - Unidade Básica de Saúde do Muruefpio de Jericó, nesle Es tado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa' 17 de dezembt'o' de 2010; 122" da Procla mação da República
(] r/ftl, ~ _ JOSE~~~ tl~NH
Govc nador