Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9279, de 17 de dezembro de 2010
Lei nº 9279/2010
LEI N" 9. 2 79 ,DE 1 7 DE de zembro DE 2010 AUTORIA: DO DEPUTADO AGUINALDO RIBEIRO
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que tigurem como parte ou interveniente pessoa com idade igualou superior a 60 (sessenta) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber. que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar!. 1" Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos admini strativos da administràção pública direta e indireta, que tenham co mo parte ou interveni ente pessoa com idade igualou superior a 60 (sessenta) anos.
Ar!. 2" O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade. requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo .
Ar!. 3" Concedida a prioIidade, esta não cessará com a morte do beneficiado. estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com uni ão estáve l. maior de 6D (sessenta) anos.
Ar!. 5° Deverá ser afixado cartaz em loca.! visível , no interi or do estabelec imento, informando o teor da presente lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 17 de., . ' h de 20 I D; 122° da Proclamação da Repúbli .. ,
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