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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9278, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9278/2010

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Art. 10.
1 artigo

Institui o Dill Estadual da Pessoa com

Deficiência

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislntivo decreta e eu sanciono a seguinte Lci:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência, que será cel ebrado no dia 21 de setembro.

A,t. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 17 d'H ezembro . de 2010; 1220 da Proclamação da Re ública.

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