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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9277, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9277/2010

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LEI NU 9.277 · DE 17 DEde zembro DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GUILHERtvffi ALMEIDA

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba, o Campina Grande Moto Fest, c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder I.egislativo decreta e eu sllnciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica inclui no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba. o Campina Grande Moto Fest, realizado no IDlmicípio de Campina Grande.

Art. 2.
" O Campina Grande Moto Fest ocorre no mês de o utubro, promov ido peja Associação Motociclista - Moto Clube 23 0, em parceria com a Prefeitura MW1icipaJ de Campina Grande.
Art. 3.
Esta Lei enu'a em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa.17 dec1ezembro . de 2010; 122° da Proclamação da Repúbl.i

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