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Lei Estadual da Paraíba nº 9276, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9276/2010

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LEI N° 9.276

fi ,DE 17 DEdez emb ro DE 2010 AUTORIA: DEPUTADA IRAÊ LUCENA

Institui o ano de 2011 como o Ano do Turismo no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2011 como o Ano do Turismo no Estado da Paraíba.
Art. 2.
É instituído o ano de 20 11 como o Ano do Turismo, objetiva ndo divul gar o produto turístico estadual e estimular o turismo interno.

AI't. 3° É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2" des ta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao secar turístico.

Ar!. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em J050 Pessoa.: 7 dedezc mbro ,de 2010; 122 0 da Prochunação da Repúblic'

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